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O que é o ITBI e quem paga?

O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel. É obrigatório e precisa ser pago para que o imóvel seja registrado em nome do novo proprietário.

O valor do ITBI varia de cidade para cidade, mas normalmente gira em torno de 2% a 3% sobre o valor da transação. Em alguns municípios, o cálculo é feito sobre o valor venal de referência do imóvel, e não necessariamente sobre o valor de compra, o que pode gerar diferenças significativas.

Quem paga? Na prática, o ITBI é responsabilidade do comprador. Sem ele, o cartório não conclui o registro. Isso significa que mesmo com contrato assinado e pagamento feito, o imóvel ainda não está, de fato, no seu nome até que esse imposto seja quitado.

É importante planejar esse custo, porque ele não costuma estar embutido no financiamento. Ou seja: é um valor que precisa ser pago à parte, junto com outras taxas de cartório e escritura.

O corretor que conhece bem os trâmites municipais ajuda o comprador a se preparar e evita que surpresas prejudiquem o fechamento do negócio.

O ITBI não é só um imposto — é a chave final para garantir que o imóvel seja, legalmente, seu.

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